Imposto de Renda para freelancers: dicas do contador

imposto de renda para freelancers

Quando o assunto é Imposto de Renda, toda vez é a mesma coisa. As pessoas não se organizaram durante o ano anterior e, quando chega a época de prestar contas ao “leão,” ficam desesperadas buscando documentos. Não é diferente quando se fala em Imposto de Renda para freelancers, é claro.

 

Somado a isso, existem as mudanças que o Fisco aplica em cada nova declaração, seja no sistema, seja na sistemática dos cálculos. É, aqui no Brasil, a parte tributária é sem dúvidas mutante.

 

Dúvidas comuns sobre Imposto de Renda para freelancers

 

Para ajudar, com base na minha experiência, consegui juntar as maiores dúvidas que ocorrem todos os anos para muitos dos profissionais na hora da declaração. Vamos a elas?

 

1) Rendimentos como autônomo

 

Todo rendimento auferido pelo labor (trabalho) deve ter o pagamento de impostos, sendo alguns independentemente do valor recebido, como no caso do INSS e outros dependendo de limites, como no caso do IR. Lembrando que o IR segue uma tabela de retenção que vai mudando conforme as faixas.

 

Quem atua como CLT (funcionário registrado), não precisa se preocupar, pois os descontos já serão feito pela empresa. Mas, mesmo assim, precisa ter cuidado para informar corretamente na declaração, caso contrário terá problemas. Falo mais a seguir.

 

Quem não atua como CLT e não tem CNPJ deve sim declarar seus rendimentos, conseguidos como pessoa física, conhecido como Autônomo.  Caso não declare, há grandes chances de haver conflitos entre o que ganhou e o que adquiriu, como bens móveis, imóveis, investimentos, aplicações, etc. Isso é chamado no meio fiscal de “variação patrimonial a descoberto”. Muito cuidado!

 

Uma atenção que deve ser tomada para quem está na condição de autônomo é de que, se não se planejar, pode acabar pagando um imposto alto ou, se for parcelar (no máximo em 8 parcelas), pagará juros. E ninguém gosta de pagar juros, não é?

 

Planejando o seu ano, poderá fazer o recolhimento dos imposto antecipadamente, pagando em 12 parcelas e sem juros. Assim, ao fazer a declaração no ano seguinte, abate-se do que deve pagar, com o que já foi pago durante o ano anterior. Só nisso já dá uma economia legal para sua vida como freelancer!

 

2) Dois rendimentos separados

 

Outra situação que acontece muito com quem trabalha de forma independente é o de possuir duas rendas, tendo a retenção na fonte em um, ou até em ambos, mas, que ao entregar a declaração, ainda gera mais imposto a pagar.

 

E o por que disso? Isso acontece porque, se calculando com bases individuais, cada uma estará em um faixa. E, ao somar as bases, o que acontece na declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física, a faixa passa para a seguinte, onde a alíquota é maior. Assim, individualmente foi recolhido na faixa inferior ao da faixa que será obrigado a recolher no caos da união das rendas.

 

3) Rendimentos provenientes do exterior

 

Daí você recebe dinheiro por serviços realizados no exterior. Qual o impacto no Imposto de Renda para freelancers?

 

Isso também demanda atenção, principalmente se o dinheiro entrar no Brasil. Pois, quando o dinheiro entra no país, ele passa a ser rastreável e não declará-lo passa a ser um risco.

Risco de malha fina, é claro, pois entrada no Brasil gera o que chamamos de fechamento de câmbio. E, neste fechamento, o banco informa que determinada quantia para determinada pessoa gerou um registro. Pronto, o Fisco já sabe deste valor! E voltamos também para o que foi dito acima, no item um, que é a “Variação Patrimonial a Descoberto”.

 

4) Despesas com educação

 

Neste tópico só é permitido a dedução dos pagamentos de despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração. Lembrando que gastos com educação podem ser deduzidos até o limite de R$ 3,561,50.

 

5) Despesas com saúde

 

Este é outro item que precisa ter cuidado ao declarar. Somente declare gastos com o seu CPF e de despesas que sejam aceitas pela Receita Federal. Se for declarar gastos de dependentes ou de alimentados, eles deverão estar na sua delcaração de Imposto de Renda como tal.

 

6) Viver no exterior

 

Se você vive no exterior por mais de 12 meses, então você não é mais residente e, teoricamente, não é mais residente fiscal.

Só que para isso acontecer você deve informar ao Fisco a sua da saída, através do Comunicado de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva. Quem não fizer isso, corre o risco de pagar multa e também de ser tributado duas vezes, além de correr o risco de cair no problema da “Variação Patrimonial a Descoberto”.

 

7) Tenho uma MEI e não sei como declarar

 

Chegamos no ponto que costuma gerar maiores dúvidas quanto a Imposto de Renda para freelancers. Só o fato de ser MEI não o obriga a fazer a declaração. De acordo com a Receita, as regras de obrigatoriedade de entrega são as mesmas para qualquer pessoa física. Alguns parâmetros básicos devem ser observados para saber se o MEI é obrigado a declarar o IR, como: obter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; obter ganho de capital e ter propriedade com valor superior a R$ 300 mil.

 

Ainda segundo a Receita Federal, são considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ou distribuídos ao MEI, exceto os que corresponderem a despesas do negócio.

 

O lucro auferido pelo MEI é considerado um rendimento isento, mas a receita líquida pode ser tributável.

 

São dois momentos de cálculo: da receita bruta apurada em 2017, o MEI pode abater no IR entre 32% a 8%, dependendo do setor de atuação. Essa é a parcela isenta de tributação. Uma vez encontrado esse valor, o contribuinte deve abatê-lo do montante correspondente à receita líquida (receita bruta – despesas). Esse valor final é o montante do rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

 

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido. Por exemplo, se a atividade do MEI for de comércio e a receita bruta do ano for de R$ 60 mil, a alíquota de presunção a ser aplicada será de 8%, ficando o valor de rendimentos isentos de R$ 4.800, devendo os demais serem declarados como tributáveis.

 

Bom, exitem muitas situações onde é preciso se preocupar na hora da declaração de Imposto de Renda para freelancers. Detalhes que você precisa estar atento para que não corra nenhum risco devido a informações inconsistentes, o que pode gerar multas ou uma boa dor de cabeça. Por isso, minha recomendação é: tem algum ponto sobre o qual não está confiante? Alguma dúvida muito específica? Procure um especialista!

 

E fique à vontade para deixar comentários com dúvidas aqui também sobre Imposto de Renda para freelancers! Farei o possível para responder!

 


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Alessandro Pimentel

Alessandro Pimentel

Técnico Contábil e graduado em Gestão de Negócios, com mais de 15 anos de experiência na área e passagem por grandes empresas, sempre atuando com Contabilidade e Gestão.
Alessandro Pimentel

Alessandro Pimentel

Técnico Contábil e graduado em Gestão de Negócios, com mais de 15 anos de experiência na área e passagem por grandes empresas, sempre atuando com Contabilidade e Gestão.

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3 respostas

  1. Olá, Alessandro. Tudo bem? Tenho dúvida em relação a um trabalho complementar ao meu CLT. No meu CLT, ultrapasso a renda dos 28.000 para ter que declarar o IR (ganho menos q 29.000 no ano), mas também sou professora particular autônoma, a remuneração gira em torno de 2.000 anual. Mesmo assim, preciso declarar esse valor (de 2.000)?

  2. Me tira uma dúvida: Ganho a cada duas vezes ao ano (semestralente) dinheiro do exterior (ganhos do canal do YouTube), não chega nem 2000 mil reais.

    Estou desempregado, queria abrir um MEI, pois faço edição de vídeos e iria trabalhar em casa, se conseguir um serviço ganharia 300 ou 500 reais, é dificil conseguir.

    Como declaro isso? Lembrando que eu não me encaixo nas regras da Receita para Declarar IR… Com os ganhos do YouTube iria fazer o Carne Leao, mas fico com duvida, pois quero abrir um MEI como diz.

    Outra coisa, você diz que ficar 12 meses fora há problema e se eu fizer um intecambio de 2 ou mais anos fora???

  3. Olá, Alessandro. Acabei de iniciar minha carreira como MEI e tenho uma dúvida: caso eu queira faz um trabalho a parte não, relacionado às minhas atividades declaradas no MEI, como eu pago o imposto sobre ele?

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